Órgãos Sociais


O Decreto-Lei nº 22/2011, de 29 de março, que aprova o Regime Jurídico das Empresas Públicas, estabelece o seu Artigo 22º que a estrutura orgânica das Empresas Públicas integra os seguintes órgãos:

 

  1. Conselho de Administração não executivo;
  2. Direção Geral;
  3. Conselho de Direção;
  4. Conselho Fiscal.

 

Entretanto, o Decreto-Lei nº8/2013, através do seu Artigo 1º suspendeu as disposições do número 3. do Artigo 25º do Decreto-Lei 22/2011, considerando que, inexistem condições objetivas que permitam nomear os membros do Conselho de Administração não executivo nas empresas Públicas.

 

O Conselho Fiscal, constituído por três membros, foi nomeado por Despacho do Ministro responsável pela área das Finanças nº 33/2019, datado de 01 fevereiro de 2019.

 

  1. Diretor Geral

Hélio Fernandes da Costa Lavres, nomeado por resolução do Venerado Conselho de Ministros do XVIII Governo Constitucional na sua 5ª Sessão Ordinária de 10 de dezembro de 2022, objeto do Decreto nº41/2023.

 

Quadro dos dirigentes

Composição:

  • Adilson Leal Nunes Monteiro – Diretor Administrativo e Financeiro
  • Afonsina Maria do Espírito Santo Henriques – Diretor Comercial
  • Clério Guimarães de Boa Esperança – Diretor de Eletricidade
  • Nilton de Carvalho de Assunção Lima – Diretor de Água

 

 

 

 

  1. Conselho Fiscal

Composição:

  • Wilder das Neves Boa Morte – Presidente
  • Albertino Amelia da Cruz – Vogal
  • Arquimedes Monteiro dos Santos Oliveira - Vogal

 

Superintendência 

O organismo da Administração Central do Estado responsável pelo sector de água e energia, em articulação com o Ministro das Finanças exercem, em relação à EMAE os poderes de Superintendência preceituados no Artigo 24º dos Estatutos da Empresa, conjugado com o Artigo nº 32 do Decreto-Lei nº22/201, que aprova o Regime Jurídico das Empresas Publicas e do sector Empresarial Publico.

 

Sede

Largo Água Grande – CP 46 São Tome